Decreto nº 3.180 de 22/09/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1999
Altera o artigo 21 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscais e da seguridade social, aprova cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.312, de 23 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 21 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21....................................
§ 3º A critério da Secretaria do Tesouro Nacional, as liberações financeiras com vistas a compra de moeda estrangeira, para liquidação futura, destinada ao pagamento do serviço da dívida externa, poderão ser realizadas antes do vencimento da respectiva obrigação;
§ 4º O pagamento a fornecedores, prestadores de serviços, executores de obras ou quaisquer credores do Governo Federal será feito com estrita observância à data de vencimento da obrigação."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111ª da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan