Decreto nº 31805 DE 22/10/2015
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 out 2015
Ratifica e incorpora à legislação tributária Estadual os ajustes e os convênios que indica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
Considerando as realizações das 247ª e 248ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 17.09.2015 e 21.09.2015 e 158º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 02 de outubro de 2015, em Florianópolis-SC, que introduziu alterações na legislação estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I - Ajustes Sinief nºs 04/2015, 05/2015, 06/2015, 07/2015, 08/2015, 09/2015 e 10/2015;
II - Convênios ICMS nºs 93/2015, 94/2015, 99/2015, 100/2015, 101/2015, 102/2015, 103/2015, 107/2015, 108/2015, 124/2015 e 125/2015;
III - Protocolos ICMS nºs 61/2015 e 67/2015.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA