Decreto nº 31.818 de 21/06/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 jun 2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (317ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista os Convênios ICMS nº 70/2010, de 03 de maio de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o item 160 ao Caderno I, do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
ISENÇÕES
(RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
160 | As operações efetuadas pelos agricultores expositores, organizados ou não em cooperativas ou associações, de VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, realizada nos dias 16 a 20 de junho de 2010. (AC) | ICMS nº 70/2010 | a partir de 16.06.2010 |
| NOTA 1 - O Convênio nº 70/2010, de 03.05.2010, foi publicado no DOU de 04.05.2010 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2010, publicado no DOU de 21.05.2010. (AC). | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO