Decreto nº 31.889 de 08/07/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jul 2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (318ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 118/2009, de 11 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º O item 42 do Caderno I ao Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º, deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
42 | ..... | ICMS Nº 118/2009 ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
42.2 | Na saída de que trata o subitem 42.1, o trânsito da mercadoria será acompanhado por via adicional da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída prevista no item ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno (NR). | ICMS Nº 118/2009 | A partir de 01.08.2010 |
..... | ..... | ..... | ...... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO