Decreto nº 31.890 de 08/07/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jul 2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (319ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 73/2010, de 3 de maio de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o item 161 ao Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
161 | As operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM -, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). (AC) | ICMS nº 73/2010 | de 20.05.2010 a 30.04.2011. |
161.1 | O benefício de que trata este item fica condicionada a que o medicamento esteja beneficiado com isenção ou aliquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados e a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste item esteja desonerada das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) (AC). | | |
161.2 | Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste item não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 60 deste Regulamento. (AC) | | |
| NOTA 1 - O Convênio nº 73/2010, de 03.05.2010, foi publicado no DOU de 04.05.2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2010, publicado no DOU de 21.05.2010. (AC). | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2010, páginas 3 e 4.