Decreto nº 31.891 de 08/07/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jul 2010

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (320ª alteração).

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 56/2010, de 26 de março de 2010,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

I - o item 29 do Caderno I passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
......
.....
.....
.....
29
.....
ICMS Nº 56/2010
 
ICMS Nº 151/1994
 
 
 
ICMS Nº 148/1992
 
 
 
ICMS Nº 59/1991
Indeterminada
 
 
29.1
O disposto neste item aplica-se às operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (AC).
ICMS Nº 56/2010
a partir de 01.01.2011
 
NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 56/2010, de 26.03.2010, que altera o Convênio ICMS nº 59/1991, foi publicado no DOU de 01.04.2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2010, publicado no DOU de 23.04.2010. (AC).
 
 
.....
.....
.....
......

II - o item 4 do Caderno III passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Caderno III

Crédito Presumido

(Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
......
.....
.....
.....
4
.....
ICMS Nº 56/2010 .....
a partir de 01.01.2011 .....
.....
.....
.....
.....
4.2
O disposto deste item aplica-se às operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando a adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (AC).
ICMS Nº 56/2010
a partir de 01.01.2011
 
NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 56/2010, de 26.03.2010, que altera o Convênio ICMS nº 59/1991, foi publicado no DOU de 01.04.2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2010, publicado no DOU de 23.04.2010. (AC).
 
 
.....
......
......
......

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO