Decreto nº 31.913 de 12/07/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jul 2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (321ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 128/1994, de 20 de outubro de 1994, homologado pelo Decreto Legislativo nº 40/1994, de 18 de novembro de 1994, publicado no DODF de 23 de novembro de 1994,
Decreta:
Art. 1º O item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
11 | I - 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) na saída interna de: a) açúcar cristal; b) alho; c) arroz; d) aves vivas; e) café torrado e moído; f) charque; g) creme vegetal; h) extrato de tomate; i) farinha de mandioca; j) farinha de trigo, inclusive a pré-misturada; k) feijão; l) gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, bem como as carnes resultantes do abate, simplesmente resfriadas ou congeladas; m) halvarina; n) leite pasteurizado tipo "c"; o) macarrão espaguete comum; p) margarina vegetal; q) óleo de soja; r) rapadura; s) sal refinado t) sardinha em lata; u) trigo. (NR) II - 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de pão francês. (AC) | ICMS nº 128/1994 | Indeterminada |
| Nota 1. O Convênio ICMS nº 128/1994, de 20 de outubro de 1994, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 40/1994, de 18 de novembro de 1994, publicado no DODF de 23.11.1994. | | |
..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO