Decreto nº 3.195 de 24/05/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 mai 2006
Altera o Decreto nº 2.928, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre a sistemática de recolhimento do ICMS nas aquisições em outra unidade da federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-7123/2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.928, de 29 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A partir de 1º de dezembro de 2005, nas entradas procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, dos produtos a seguir relacionados, o ICMS devido relativo às sucessivas saídas internas será recolhido antecipadamente pelo destinatário neste Estado:
§ 1º (...)
I - todas as saídas subseqüentes à entrada interestadual ou à importação;
II - (...)
c) o prestador de serviço, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal prevista em ato normativo do Secretário Executivo de Fazenda;
III - as entradas decorrentes de transferência."(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.928, de 29 de novembro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de maio de 2006, 118º da República.
LUIS ABILIO DE SOUSA NETO
Governador