Decreto nº 31982 DE 15/07/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 jul 2016
Altera o Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao art. 24 do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Art. 24. (.....)
(.....)
III - em municípios maranhenses que façam parte da Rede Integrada de Desenvolvimento - RIDE, criada por Lei Complementar Federal".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda