Decreto nº 31.983 de 04/10/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 out 2002

Altera dispositivo e o Anexo II do Decreto nº 27.427, de 17.11.2000 que aprovou o Regulamento do ICMS/2000 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/9336/2002,

D E C R E T A :

Art. 1º O § 4º do Art. 34, Livro II, Título VII, bem como o Anexo II, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 - ............................................................................................................

§ 1º - ..................................................................................................................

§ 4º - O imposto retido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ em separado, no código de receita 023-0, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída. (NR)."

"ANEXO II LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA"

OPERAÇÕES INTERNAS (Artigo 2.º do Livro II)

MERCADORIAS
BASE DE CÁLCULO MARGEM DE VALOR AGREGADO
PRAZO DE PAGAMENTO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SAÍDA
AÇUCAR Excetuados o refinado e o cristal
15 %
9"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2002

BENEDITA DA SILVA