Decreto nº 31.983 de 04/10/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 out 2002
Altera dispositivo e o Anexo II do Decreto nº 27.427, de 17.11.2000 que aprovou o Regulamento do ICMS/2000 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/9336/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º O § 4º do Art. 34, Livro II, Título VII, bem como o Anexo II, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 - ............................................................................................................
§ 1º - ..................................................................................................................
§ 4º - O imposto retido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ em separado, no código de receita 023-0, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída. (NR)."
"ANEXO II LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA"
OPERAÇÕES INTERNAS (Artigo 2.º do Livro II)MERCADORIAS | BASE DE CÁLCULO MARGEM DE VALOR AGREGADO | PRAZO DE PAGAMENTO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SAÍDA |
AÇUCAR Excetuados o refinado e o cristal | 15 % | 9" |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2002
BENEDITA DA SILVA