Decreto nº 32.032 de 17/10/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 out 2002
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/9355/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º O Art. 5º, do Livro XVI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ............................................................................................................
I - .....................................................................................................................
VIII - por qualquer motivo, haja necessidade de controlar operações abrangidas por Termo de Acordo ou Regime Especial."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2002
BENEDITA DA SILVA