Decreto nº 32.040 de 03/07/2008
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 jul 2008
Institui e regulamenta o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e
Considerando a necessidade de desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas às microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Pernambuco, presidido pelo Secretário Estadual de Desenvolvimento Econômico, como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo único. O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, que em suas faltas será substituído pelo Gerente Geral de Articulação Institucional desta Secretaria.
Art. 2º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco tem as seguintes atribuições:
I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, municipal e federal, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes no âmbito do Estado de Pernambuco;
II - propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais estaduais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte de Pernambuco;
III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte em Pernambuco;
IV - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento em Pernambuco, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessários;
V - promover as ações que levam à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte em Pernambuco.
VI - integrar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, através de solicitação oficial do Governo Estadual ao Presidente do Fórum Permanente.
Parágrafo único. A Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco será exercida pela Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios, por meio da Gerência Geral de Articulação Empresarial.
Art. 3º Integrarão o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco um representante titular e até dois suplentes dos seguintes órgãos do Governo do Estado e entidades de apoio e representação:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC;
II - Secretaria de Administração - SAD;
III - Secretaria de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente - SCTMA;
IV - Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
V - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
VI - Secretaria Especial da Juventude e Emprego;
VII - Secretaria Especial de Articulação Social;
VIII - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD DIPER;
IX - Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;
X - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XI - Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE;
XII - Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
XIII - Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -COMICRO;
XIV - Federação das Associações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMICRO;
XV - Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE;
XVI - Federação do Comércio de Pernambuco- FECOMÉRCIO;
XVII - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas - FCDL;
XVIII - Federação de Apoio às Associações Comerciais de Pernambuco - FACEP.
§ 1º Os referidos membros, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.
§ 2º A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo trabalhista com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco.
Art. 4º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco é estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos, responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:
I - racionalização legal e burocrática, formação e capacitação empreendedora;
II - investimento, financiamento, comércio exterior e integração;
III - tecnologia, inovação e informação.
§ 1º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões mensais e, em caráter extraordinário, sempre que convocadas pela Secretaria Técnica.
§ 2º A Secretaria Técnica poderá instituir, em parceria com os órgãos e entidades integrantes do Fórum, com prazos de funcionamento previamente estabelecidos, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos, para tratar de questões específicas, cabendo àquela Secretaria Técnica definir e convocar seus participantes.
§ 3º Caberá à Secretaria Técnica, se necessário, propor nova estrutura para os Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo.
§ 4º A Secretaria Técnica do Fórum designará um coordenador de Governo para cada Comitê Temático, com mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 5º As Entidades de Apoio e Representação elegerão entre seus representantes um Coordenador para cada Comitê Temático, com mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
Art. 5º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará reuniões plenárias quadrimestrais, com a finalidade de apresentar as políticas públicas implementadas e os resultados alcançados no decorrer do quadrimestre pelos Comitês Temáticos, além das propostas de trabalho para o quadrimestre subseqüente.
Art. 6º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão caráter público.
Parágrafo único. A Secretaria Técnica, quando necessário, convidará para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias representantes de órgãos, instituições públicas e privadas não integrantes do Fórum, para tratar de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.
Art. 7º As propostas e resultados produzidos pelo Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão encaminhados ao Governo do Estado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ARISTIDES MONTEIRO NETO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO
PEDRO JOSÉ MENDES FILHO