Decreto nº 32.040 de 09/08/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 ago 2010
Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º-A do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o caput passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º-A O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços, quando tiver reclamação concluída pelo Fisco, com decisão pela sua procedência, na forma da legislação aplicável, farão jus ao crédito relativo àquela reclamação, independentemente de o contribuinte ter recolhido o tributo. (NR)"
II - fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
"Art. 4º-A .....
§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica às reclamações analisadas como procedentes pela SEF/DF e regularizadas pelo contribuinte antes da sua conclusão pelo Fisco. (AC)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO