Decreto nº 32068 DE 09/08/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 ago 2016
Altera o Decreto nº 31.256, de 29 de outubro de 2015, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual; e
Considerando a necessidade de compatibilização das normas estaduais que estabelecem regras e procedimentos, inclusive orçamentários, com a Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015;
Considerando a promulgação do § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 151/2015 após a edição do Decreto Estadual nº 31.256/2015,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 31.256/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
II - após a transferência de que trata o inciso I deste artigo, os repasses subsequentes deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias após a data de cada depósito."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE AGOSTO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil