Decreto nº 3.208 de 09/11/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 nov 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 778ª Fica prorrogado para 30 de junho de 2015 o prazo previsto no item 24-A do Anexo III.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 01.11.2011.
Curitiba, em 09 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda
DURVAL AMARAL,
Chefe da Casa Civil