Decreto nº 32081 DE 11/11/2016
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 nov 2016
Altera o Decreto nº 32.013, de 16 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.097, de 27 de julho de 2016, que institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF).
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição estadual;
Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 32.013 , de 16 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.097 , de 27 de julho de 2016, que institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF),
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 32.013 , de 16 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (.....)
(.....)
§ 2º Considera-se faturamento, para fins deste Decreto, a receita bruta das vendas de mercadorias e das prestações de serviços sujeitos à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que não resultem em recolhimento do imposto, bem como os valores relativos às transferências.
(.....)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA