Decreto nº 32.082 de 18/08/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 ago 2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (324ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS nº 94/2005, homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.404, de 2006, publicado no DODF de 02 de janeiro de 2007, e no Convênio ICMS nº 79/2010, de 27 de maio de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o item 164 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA | |
..... | ..... | ..... | ...... | |
164 | As operações internas e interestaduais com maça e pêra | ICMS Nº 79/2010 ICMS Nº 94/2005 | A partir de 16.06.2010 | |
| NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 94/2005, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2005, DOU de 24.10.2005, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.404, de 2006, publicado no DODF de 2 de janeiro de 2007
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO