Decreto nº 32.116 de 26/08/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 ago 2010

Altera o item 132, do caderno I, do anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (325ª alteração).

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 106/2010, de 9 de julho de 2010,

Decreta:

Art. 1º O item 132, do caderno I, do anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
BASE LEGAL
EFICÁCIA
......
.....
 
 
132
.....
CONVÊNIO ICMS nº 106/2010
.....
de 08.07.2010 até 31.12.2011
.....
132.1
O benefício previsto neste item será aplicado exclusivamente às vendas ocorridas durante um dia do mês de agosto e é condicionado à comprovação junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS à ABRACE. (NR).
 
 
......
......
 
 
 
NOTA 6 - O Convênio ICMS nº 106/2010, de 09.07.2010, publicado no DOU de 14.07.2010 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2010, publicado no DOU de 30.07.2010 e homologado 30.07.2010 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.842, de 20.07.2010. (AC)
 
 
......
.....
 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO