Decreto nº 32.116 de 26/08/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 ago 2010
Altera o item 132, do caderno I, do anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (325ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 106/2010, de 9 de julho de 2010,
Decreta:
Art. 1º O item 132, do caderno I, do anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
...... | ..... | | |
132 | ..... | CONVÊNIO ICMS nº 106/2010 ..... | de 08.07.2010 até 31.12.2011 ..... |
132.1 | O benefício previsto neste item será aplicado exclusivamente às vendas ocorridas durante um dia do mês de agosto e é condicionado à comprovação junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS à ABRACE. (NR). | | |
...... | ...... | | |
| NOTA 6 - O Convênio ICMS nº 106/2010, de 09.07.2010, publicado no DOU de 14.07.2010 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2010, publicado no DOU de 30.07.2010 e homologado 30.07.2010 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.842, de 20.07.2010. (AC) | | |
...... | ..... | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO