Decreto nº 32.127 de 05/11/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2002
Altera o Decreto n.º 25.665, de 27 de outubro de 1999, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/008942/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º O § 1.º do art. 1.º do Decreto n.º 25.665/1999, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1.º O disposto nos incisos I, II e III também se aplica às empresas, ou consórcio de empresas que vierem a ser contratadas para a execução dos projetos a que se refere o caput, observando o disposto abaixo."
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 1.º do Decreto n.º 25.665/1999 e suas alterações, o § 4.º, com a seguinte redação:
"§ 4.º No caso de as empresas contratadas constituírem-se em consórcio de empresas, este deverá estar inscrito no CADERJ e caberá à empresa lider registrar todas as operações da atividade consórtil em livros fiscais do próprio consórcio, ficando responsável pela apuração e recolhimento do ICMS, quando for o caso."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2002
BENEDITA DA SILVA