Decreto nº 32.129 de 10/05/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 mai 2011

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 29.331, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescida ao inciso LXV do art. 2º do Regulamento do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 29.331, de 10 de junho de 2008, a alínea "k", com a seguinte redação:

"k) Substituição de Energéticos de Baixo Valor Agregado: segmento de consumidores que, comprovadamente, venham a substituir os energéticos de baixo valor agregado, tipo Coque Verde de Petróleo (Coque), Briquetes em Geral e Lenhas (Certificadas pelos Órgãos Ambientais), por gás canalizado, para atividade de elaboração de produtos, transformação de matérias-primas, serviços de recuperação de máquinas e equipamentos, sendo o segmento subdividido em: Classe 1 - Coque Verde de Petróleo; Classe 2 - Briquetes em Geral e Classe 3 - Lenhas (Certificadas pelos Órgãos Ambientais). A inclusão de consumidores neste segmento e suas respectivas classes fica condicionada a contratos de fornecimento alternativos de curto prazo, semanal e/ou secundário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de maio de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador