Decreto nº 32148 DE 08/02/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 fev 2017
Altera dispositivos do Decreto nº 28.443, de 31 de outubro de 2006, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tecidos e os produtos de aviamento que indica.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de atualização permanente da legislação tributária, notadamente no que se refere ao Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,
Considerando a necessidade de se levar em consideração as particularidades dos ciclos produtivos desenvolvidos neste Estado, e que se sujeitam às disposições normativas relativas aos ICMS,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 28.443, de 31 de outubro de 2006, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2º-A, nos seguintes termos:
" Art. 2 º-A. As operações internas de retorno de mercadorias remetidas para beneficiamento e industrialização, nos termos deste Decreto, enquadram-se nas disposições do art. 696 do Decreto nº 24.569, de 1997.
Parágrafo único. Ficam convalidadas as operações praticadas neste Estado, de remessa e de retorno de mercadoria para beneficiamento e industrialização, conforme disposto neste Decreto, desde que não tenha resultado em constituição do crédito tributária pertinente." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 28.443, de 31 de outubro de 2006, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2º-B, nos seguintes termos:
" Art. 2 º-B. Quando do retorno de mercadorias remetidas para beneficiamento e industrialização fora do Estado do Ceará, nos termos deste Decreto, e em observância ao art. 688 do Decreto nº 24.569, de 1997, aplicar-se-ão os percentuais de que trata o art. 2º deste Decreto, sobre o valor das mercadorias empregadas e cujo ICMS não tenha sido recolhido neste Estado, bem como dos serviços prestados." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 de fevereiro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA