Decreto nº 3.215 de 22/10/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1999
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 2.169, de 04 de março de 1997, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.950, de 26.08.2009, DOU 27.08.2009.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 2.169, de 04 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Integram o CONASP:
I - o Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;
II - o Secretário Nacional de Segurança Pública;
III - os Presidentes dos Conselhos Regionais de Segurança Pública;
IV - o Inspetor-Geral das Polícias Militares;
V - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;
VI - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
VII - o Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;
VIII - o Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Parágrafo único. O Ministério Público Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderão indicar, cada um, um representante junto ao Conselho, com direito a voz e voto."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias"