Decreto nº 3218 DE 22/10/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto n.º 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.041, de 29 de abril de 1999.
Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Pedro Parente