Decreto nº 32.208 de 14/08/2008
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 ago 2008
Introduz modificações no Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, e alterações, que dispõe sobre o controle do montante mínimo de recolhimento do ICMS, relativamente às empresas beneficiárias do PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes relativamente ao controle do montante mínimo de recolhimento do ICMS, por empresa beneficiária do PRODEPE,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 7º Relativamente aos projetos enquadrados nos arts. 18, 19 e 20 da Lei nº 11.675, de 1999, e alterações, na Lei nº 11.402, de 18 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 2º da Lei nº 11.626, de 29 de dezembro de 1998, e alterações, além das normas gerais previstas neste Decreto, será observado, a partir de abril de 2002, o seguinte:
V - a partir de fevereiro de 2005, os casos de incentivos previstos nos artigos mencionados no caput estarão sujeitos às regras do ICMS mínimo, sendo tratados de forma equivalente a projetos de ampliação de empreendimento, excetuando-se: (NR)
a) os projetos aprovados até abril de 2002; (REN)
b) os projetos que configurem continuidade de incentivos já existentes até abril de 2002, em percentuais iguais ou equivalentes sobre o mesmo produto. (ACR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de agosto de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR