Decreto nº 3.222 de 26/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1999

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.338, de 14.01.2000, DOU 17.01.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

Nota: Prazo prorrogado, até 31.01. 2000, pelo Decreto nº 3.310, de 24.12.1999, DOU 27.12.1999.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido neste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Raul Belens Julgmann Pinto"