Decreto nº 32238 DE 23/05/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 mai 2017

Altera o Decreto nº 30.012, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos (PROADE), no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI).

(Revogado pelo Decreto Nº 32438 DE 08/12/2017):

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e V do art. 88 da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de promover ações de ajuste na legislação tributária estadual, voltadas para o fortalecimento do Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos (PROADE), especificamente no que diz respeito às indústrias farmoquímicas e farmacêuticas do Estado do Ceará;

Considerando a necessidade de promover permanentes ajustes na legislação tributária estadual, de forma a adequar o tratamento tributário aplicado às indústrias estratégicas sediadas neste Estado às situações fáticas inerentes ao processo industrial;

Decreta:

Art. 1º A alinea 'c' do inciso II do § 5º do art. 4º do Decreto nº 30.012 , de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

(.....)

§ 5º (.....)

(.....)

II - (.....)

c) a geração de, no mínimo 50 (cinquenta) empregos diretos adicionais, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao parecer técnico do órgão gestor do FDI, comprovado através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

(.....) " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, SEDE DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Cesar Augusto Ribeiro

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO