Decreto nº 3225 DE 28/10/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, duzentos e quarenta e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e trinta e três Funções Gratificadas - FG, sendo: quatro DAS 101.6; dezessete DAS 101.5; quarenta e sete DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; quarenta e três DAS 101.2; vinte e oito DAS 101.1; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; dez DAS 102.3; trinta e três DAS 102.2; trinta e seis DAS 102.1; vinte e cinco FG-1; sete FG-2 e uma FG-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.813, de 22 de outubro de 1998.
Brasília, 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS - UNITÁRIO | DO EX-MARE P/ A SEGES/MP | |
QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 6,52 | 4 | 26,08 |
DAS 101.5 | 4,94 | 17 | 83,98 |
DAS 101.4 | 3,08 | 47 | 144,76 |
DAS 101.3 | 1,24 | 18 | 22,32 |
DAS 101.2 | 1,11 | 43 | 47,73 |
DAS 101.1 | 1,00 | 28 | 28,00 |
DAS 102.5 | 4,94 | 3 | 14,82 |
DAS 102.4 | 3,08 | 7 | 21,56 |
DAS 102.3 | 1,24 | 10 | 12,40 |
DAS 102.2 | 1,11 | 33 | 36,63 |
DAS 102.1 | 1,00 | 36 | 36,00 |
SUBTOTAL 1 | 246 | 474,28 | |
FG-1 | 0,31 | 25 | 7,75 |
FG-2 | 0,24 | 7 | 1,68 |
FG-3 | 0,19 | 1 | 0,19 |
SUBTOTAL 2 | 33 | 9,62 | |
TOTAL (1+2) | 279 | 483,90 |