Decreto nº 32.281 de 02/09/2008
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 set 2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação de produtos metálicos, por estabelecimento industrial, para utilização como matéria-prima no respectivo processo produtivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
XC - no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incidente na importação, realizada por estabelecimento industrial, de barras, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucatas e outros produtos, de aço, cobre ou alumínio, relacionados no Anexo 55, classificados conforme códigos da NBM/SH, respectivamente indicados, e destinados à utilização no processo produtivo do importador, para obtenção dos produtos igualmente indicados no mencionado Anexo; (NR)
Art. 2º A partir de 1º de setembro de 2008, o Anexo 55 do Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 2 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO"ANEXO 55 DO DECRETO Nº 14.876/1991
(art. 13, XC)
PRODUTOS IMPORTADOS | NBM/SH DOS PRODUTOS IMPORTADOS | PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO | PERÍODO DE VIGÊNCIA |
.......................... | ........................................ | ........................... | |
7210.49.10 7210.49.90 7210.61.00 7212.30.00 7212.50.90 | banzo, diagonal, chapa de ligação, travessa perfil "L", travessa perfil "U", contra-diagonal, terça, telha e presilha de telha | 01.09 a 31.12.2008 | |