Decreto nº 32308 DE 15/12/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 dez 2022

Ret. - Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre regime especial nas operações efetuadas por produtores rurais, cooperativas ou associações que os representem, para fins de transporte de produtos adquiridos por órgãos público destinados à merenda escolar, contempladas com a isenção do ICMS que indica.

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 27.12.2022

No art. 1º do Decreto nº 32.308 , de 15 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.326, de 16.12.2022, no que se refere ao Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022:

Onde se lê:

Art. 604-A. Poderá ser concedido Regime Especial às operações realizadas por produtor, cooperativa de produtores ou associações que os representem, com produtos destinados à merenda escolar, adquiridos por órgãos público, contemplados com a isenção do ICMS prevista no inciso VI do art. 8º do Anexo 001 deste Decreto, com o objetivo de possibilitar que:

Leia-se:

Art. 605-A. Poderá ser concedido Regime Especial às operações realizadas por produtor, cooperativa de produtores ou associações que os representem, com produtos destinados à merenda escolar, adquiridos por órgãos público, contemplados com a isenção do ICMS prevista no inciso VI do art. 8º do Anexo 001 deste Decreto, com o objetivo de possibilitar que: