Decreto nº 32.356 de 23/08/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 ago 2011

Concede isenção do ICMS nas operações de comercialização de sanduíches denominados "Big Mac", efetuadas durante o evento "McDia Feliz", e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 106, de 09 de julho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche "Big Mac", efetuadas no dia 27 de agosto de 2011, para os integrantes da Rede McDonald's, em lojas próprias e franqueadas, estabelecidos em território paraibano que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil - Donos do Amanhã, CNPJ nº 07.408.047/0001-38, com sede na Av. Capitão José Pessoa, nº 1.097, Jaguaribe, João Pessoa/PB.

Art. 2º O benefício de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação junto à Secretaria de Estado da Receita - SER, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada no art. 1º.

Art. 3º Os contribuintes integrantes da rede McDonald's, em lojas próprias e franqueadas, participantes do evento, deverão declarar, nas respectivas escriturações fiscais, a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches "Big Mac" no dia do evento "McDia Feliz", assim como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo constar referência a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de agosto de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

RUBENS AQUINO LINS

Secretário de Estado da Receita