Decreto nº 32357 DE 20/04/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 abr 2020

Define medidas complementares para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV),

Decreta:

Uso de Máscaras no Trânsito

Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória por condutores de veículos e passageiros, enquanto estiverem em deslocamento no trânsito.

Parágrafo único. A medida de que trata o caput não é aplicável quando o veículo estiver ocupado apenas pelo respectivo condutor.

Art. 2º A Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR deverá realizar ações educativas no trânsito, com o objetivo de ampliar a conscientização da população sobre a importância do uso de máscara de proteção respiratória como medida de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

Uso de Máscaras em Transporte Público

Art. 3º Fica proibido o acesso ao transporte público municipal para os usuários que não estiverem fazendo uso de máscara de proteção respiratória.

§ 1º Entre 23 e 26 de abril, a Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB realizará ações educativas com o objetivo de ampliar a conscientização da população sobre a importância do uso de máscara de proteção respiratória como medida de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

§ 2º A partir de 27 de abril, o usuário que for flagrado utilizando o transporte público sem o uso da máscara será orientado a deixar o veículo, inclusive coercitivamente, se for o caso.

Uso de Máscaras nos Ambientes de Trabalho

Art. 4º Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória nos ambientes de trabalho para todos os estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas, inclusive repartições públicas municipais.

Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão fornecer as máscaras de proteção respiratória para os respectivos colaboradores, sob pena de interdição.

Uso de Máscaras por Vendedores Ambulantes

Art. 5º Fica determinado a todos os vendedores ambulantes o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória durante o desempenho de suas atividades.

Disposições finais

Art. 6º Para os fins do disposto neste Decreto poderão ser usadas máscaras caseiras artesanais, confeccionadas manualmente, observadas as orientações contidas na NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.

Art. 7º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de abril de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de abril de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO

Secretário Municipal de Ordem Pública

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

JOÃO RESCH LEAL

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

BRUNO SOARES REIS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município