Decreto nº 3.236 de 30/06/2004

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 jun 2004

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS 18/04 e 20/04, aprovados na 113 ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº.5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

"3.2.1.Campo 8 - CÓDIGO DOS DOCUMENTOS FISCAIS - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

26 Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26

8.1.O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênios ICMS 142/02 e 20/04):

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
 
 
 
1º registro
11
 
 
 
2º registro
50, 51, 53
1 a 2 31 a 38
A A
Tipo Data
 
54 e 56
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37
A A A A
CNPJ Série Número Número do Item
 
55
31 a 38
A
Data
 
60 (subtipos M, A, D e I)
4 a 11 12 a 31 3
A A*
Data Número de série de fabricação Subtipo
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico
60
(subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo ("R")
Mês e Ano de emissão
Código da mercadoria/produto ou Serviço
 
61
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
61R
1 a 3
10 a 23
A
A
Tipo
Código da mercadoria/Produto
 
70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
74
3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código da mercadoria/produto
 
75
19 a 32
A
Código da mercadoria/produto
ou Serviço
 
76
1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo
Data
Número
 
77
3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item
 
85
1 a 2
14 a 21
03 a 13
95 a 102
A
A
A
A
Tipo
Data da DDE
Número da DDE
Data emissão NF exportação
 
86
1 a 2
15 a 22
03 a 14
59 a 66
A
A
A
A
Tipo
Data de emissão do RE
Número do RE
Data da emissão da NF de
remessa com fim específico
 
90
 
 
 
Últimos registros

13.1.8. CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS 76/03 e 18/04):

Situação
Conteúdo do Campo
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto
1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota
2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado) efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação
3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado) efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação
4
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação
5
Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores
Branco

10
Tipo de operação
Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta; 0 - Outras
1
52
52
N

18. REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

16
CIF/FOB/OUTROS
Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - OUTROS (a opção "0" - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB)
1
125
125
N

19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS 69/02)

Informações da Carga Transportada Referente a:

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

20D - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/04)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"85"
02
01-02
X
02
Declaração de Exportação
Nº da Declaração de Exportação
11
03-13
N
03
Data da Declaração
Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)
08
14-21
N
04
Averbação
Informação quanto à averbação do Despacho de Exportação (preencher com "S"- sim ou "N" - não)
01
22
X
05
Registro de
Exportação
Nº do Registro de Exportação
12
23-34
N
06
Data do Registro
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)
08
35-42
N
07
Conhecimento de Embarque
Nº do Conhecimento de Embarque
16
43-58
X
08
Data do Conhecimento de Embarque
Data do Conhecimento de Embarque (AAAAMMDD)
08
59-66
N
09
Tipo do Conhecimento de Transporte
Informação do Tipo de Conhecimento de Transporte (preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa)
02
67- 68
N
10
País
Código do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do SISCOMEX)
04
69-72
N
11
Comprovante de Exportação
Número do Comprovante de Exportação
08
73-80
N
12
Data do Comprovante de Exportação
Data do Comprovante de Exportação (AAAAMMDD)
08
81-88
N
13
Nota Fiscal de Exportação
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pela Comercial Exportadora ou "Trading Company"
06
89-94
N
14
Data da Emissão
Data da Emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD)
08
95-102
N
15
Modelo
Código do Modelo da NF
02
103-104
N
16
Série
Série da Nota Fiscal
03
105-107
N
17
Brancos
Brancos
19
108-126
X

20D.1 - Observações:

20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies";

20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada;

20D.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

20D.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;

20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais de exportação;

20D.1.6 - Campo 09: preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:

CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
01
AWB
02
MAWB
03
HAWB
04
COMAT
06
R. EXPRESSAS
07
ETIQ. REXPRESSAS
08
HR. EXPRESSAS
09
AV7
10
BL
11
MBL
12
HBL
13
CRT
14
DSIC
16
COMAT BL
17
RWB
18
HRWB
19
TIF/DTA
20
CP2
91
NÂO IATA
92
MNAO IATA
93
HNAO IATA
99
OUTROS

20E - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS 20/04)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"86"
02
01-02
X
02
Registro de Exportação
Nº do Registro de Exportação
12
03-14
N
03
Data do Registro
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)
08
15-22
N
04
CNPJ do remetente
CNPJ do contribuinte produtor/industrial/fabricante, que promoveu a remessa com fim específico
14
23-36
N
05
Inscrição Estadual do Remetente
Inscrição Estadual do contribuinte produtor/industrial/fabricante, que promoveu a remessa com fim específico
14
37-50
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação do produtor/industrial/fabricante, que promoveu remessa com fim específico
02
51-52
X
07
Número da Nota Fiscal
Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida
06
53-58
N
08
Data de Emissão
Data de Emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD)
08
59-66
N
09
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
02
67-68
N
10
Série
Série da Nota Fiscal
03
69-71
N
11
Código do Produto
Código do Produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico
14
72-85
X
12
Quantidade
Quantidade efetivamente exportada do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais)
11
86-96
N
13
Valor Unitário do Produto
Valor Unitário do Produto (com duas decimais)
12
97-108
N
14
Valor do Produto
Valor Total do Produto (valor unitário multiplicado pela quantidade, com duas decimais)
12
109-120
N
15
Relacionamento
Preencher conforme Tabela de Códigos de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A
01
121
N
16
Brancos
Brancos
05
122-126
X

20E.1 - Observações:

20E.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies";

20E.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

20E.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal de remessa com fim específico;

20E.1.4 - Campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:

Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
0
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1)
1
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N)
2
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1)

20E.1.5 -A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º.01.2005, no que se refere ao subitem 8.1 e aos itens 20D e 20E da alteração 361 ª; e 1º.07.2004, em relação aos demais dispositivos alterados.

Curitiba, em 30 de junho de 2004, 183 º da Independência e 116 º da República.

ROBERTO REQUIÃO,HERON ARZUA,

Governador do Estado Secretário de Estado da Fazenda

CAÍTO QUINTANA,

Chefe da Casa Civil