Decreto nº 32377 DE 29/12/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2022
Ret. - Altera o Anexo 008 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022.
RETIFICAÇÃO - DOE RN de 31.12.2022
No Decreto nº 32.377, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.336, de 30.12.2022:
Onde se lê:
DECRETO Nº 32.377/, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Leia-se:
DECRETO Nº 32.377 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Onde se lê:
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Leia-se:
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.