Decreto nº 32.426 de 15/09/2011
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 set 2011
Altera dispositivos Decreto nºs 24.649, de 02 de dezembro de 2003, e 26.375, de 19 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 24.649, de 02 de dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º .....
§ 2º Excluem-se da modalidade de pregão as contratações de locações imobiliárias e as alienações em geral.".
Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 26.375, de 19 de outubro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
I - .....
Parágrafo único. Quando se tratar de registro de preço de obras e serviços de engenharia, a unidade gestora da Administração Direta ou Indireta do Estado que elaborar o Termo de Referência atuará como órgão gerenciador do Registro de Preços, cabendo-lhe a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de setembro de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador