Decreto nº 3.245 de 20/12/2007

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 dez 2007

Altera o Decreto 3.076, de 2 de julho de 2007, que regulamenta a Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Regulamento da Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins, aprovado pelo Decreto 3.076, de 2 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. A alienação do imóvel pode ser feita depois de concluída a obra, nos termos do projeto aprovado pelo município onde será implantado o empreendimento, e emitida a Certidão de Conclusão e Funcionamento, mediante parecer em processo administrativo próprio da Secretaria da Indústria e Comércio, após análise da justificativa apresentada pela empresa e atendidas as finalidades previstas neste Regulamento."(NR)

Art. 2º É revogado o parágrafo único do art. 14 do Regulamento da Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Eudoro Guilherme Zacarias Pedroza

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

Aleandro Lacerda Gonçalves

Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil