Decreto nº 32.453 de 12/11/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 nov 2010
Altera o art. 28, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (327ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O § 3º. do art. 28, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. .....
§ 3º No momento da apresentação do pedido de baixa de inscrição o contribuinte, conforme o caso, deverá:
I - apresentar à repartição fiscal os livros fiscais referidos no § 2º, inciso I, alínea "a", deste artigo, para fins de encerramento;
II - estar regular com a escrituração fiscal, por meio do LFE, até o mês da última operação.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO