Decreto nº 32.464 de 18/11/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 nov 2010

Altera, para os casos que especifica, o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 30 de novembro de 2010, o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2010, praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO