Decreto nº 32478 DE 29/12/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 dez 2017

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V do Convênio ICMS 52/2017.

(Suspenso pelo Decreto Nº 32484 DE 03/01/2018):

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;

Considerando a realização da 166.ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 29 de setembro de 2017, em que se celebrou o Convênio ICMS 111/2017,

Considerando a celebração de acordo entre os Estados e o Distrito Federal para adotar o regime de substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo,

Considerando a revogação do Convênio ICMS 37/1994 , por meio do Convênio ICMS 111/2017 ,

Considerando a uniformização, mediante o Convênio ICMS 52/2017 , de grande parte das regras referentes aos regimes de substituição tributária decorrentes de Convênios e Protocolos ICMS,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 52/17, o Regime de Substituição Tributária disciplinado pelo Convênio ICMS nº 111/2017 nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V do Convênio ICMS 52/2017 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ