Decreto nº 32481 DE 29/12/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 dez 2017
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do convênio ICMS nº 52/2017.
(Suspenso pelo Decreto Nº 32484 DE 03/01/2018):
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
Considerando a realização, em 29 de setembro de 2017, da 166.ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em que se celebrou o Convênio ICMS 118/2017 ,
Considerando a celebração de acordo entre os Estados e o Distrito Federal para adotar o Regime de Substituição Tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 52/2017 ,
Considerando a revogação, mediante o Convênio ICMS 118/2017 , do Convênio ICMS 74/1994 ,
Considerando a uniformização de grande parte das regras referentes aos Regimes de Substituição Tributária decorrentes de Convênios e Protocolos pelo Convênio nº 52/2017,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 52/2017, o Regime de Substituição Tributária disciplinado pelo Convênio ICMS 118/2017 nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 52/2017 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 29 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ