Decreto nº 32498 DE 15/06/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 jun 2020

Define medidas para o funcionamento das agências bancárias e lotéricas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que mesmo após a adoção de medidas de restrição pelo Município, foi detectado aumento de circulação de pessoas e veículos em determinadas aéreas e o consequente aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus;

Considerando que as Agências Bancárias e Lotéricas vêm se mostrando um local de grande aglomeração de pessoas o que aumenta o risco de contaminação pelo novo coronavírus;

Considerando que no trecho da Orla entre o bairro da Barra e o bairro da Ondina tem sido observada grande aglomeração de pessoas e desrespeito ao isolamento social,

Decreta:

Regras para o funcionamento das Agências Bancárias

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 32.320/2020 , com vigência a partir do dia 17 de junho de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

"Art.1º .....

I - para organização das filas, deverá ser garantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes em atendimento e entre aqueles que estejam aguardando na parte externa das agências por meio de sinalização horizontal disciplinadora e demais ferramentas que se mostrem necessárias, inclusive com a disponibilização de monitores para acompanhar o seu ordenamento.

.....

Parágrafo único. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento." NR

Regras para o funcionamento das Lotéricas

Art. 2 º O disposto no art. 1º, inciso I do Decreto nº 32.320 de 2020 deverá ser observado pelas lotéricas em funcionamento no Município de Salvador.

Parágrafo único. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

Interdição Viária e do Calçadão da Orla

Art. 3 º Fica interditada para circulação de veículos, pessoas e realização de atividades físicas a partir de 17 de junho de 2020 até o dia 23 de junho de 2020, o calçadão da Orla Atlântica no trecho compreendido entre o Porto da Barra e o Ondina Apart Hotel na Ondina e vias públicas, observado o seguinte:

I - o acesso ao Sistema de Transporte Coletivo - STCO permanece inalterado;

II - o acesso de moradores será realizado mediante apresentação do comprovante de residência a qualquer hora;

III - o acesso para serviço de delivery deve ser confirmado mediante apresentação do comprovante do pedido;

IV - o acesso para funcionários e abastecimento do Hospital Espanhol permanece inalterado;

V - permanece inalterado o acesso para veículos dos Correios.

Parágrafo único. A fiscalização da medida definida no caput será realizada pela Superintendência de Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR, em parceria com a Guarda Civil Municipal - GCM, podendo receber apoio das Forças de Segurança do Estado da Bahia.

Disposições finais

Art. 4 º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.

Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de junho de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

PREFEITO

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

CHEFE DA CASA CIVIL

THIAGO MARTINS DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

PAULO GANEM SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

BRUNO OITAVEN BARRAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

LEONARDO SILVA PRATES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

JOÃO RESCH LEAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, INOVAÇÃO E RESILIÊNCIA

FÁBIO RIOS MOTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE

JULIANA GUIMARÃES PORTELA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA, EM EXERCÍCIO

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO

PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, ESPORTES E LAZER

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, EM EXERCÍCIO

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

OILDA REJANE SILVA FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

MARIA RITA GÓES GARRIDO

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO