Decreto nº 32498 DE 15/06/2020
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 jun 2020
Define medidas para o funcionamento das agências bancárias e lotéricas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que mesmo após a adoção de medidas de restrição pelo Município, foi detectado aumento de circulação de pessoas e veículos em determinadas aéreas e o consequente aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus;
Considerando que as Agências Bancárias e Lotéricas vêm se mostrando um local de grande aglomeração de pessoas o que aumenta o risco de contaminação pelo novo coronavírus;
Considerando que no trecho da Orla entre o bairro da Barra e o bairro da Ondina tem sido observada grande aglomeração de pessoas e desrespeito ao isolamento social,
Decreta:
Regras para o funcionamento das Agências Bancárias
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 32.320/2020 , com vigência a partir do dia 17 de junho de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.1º .....
I - para organização das filas, deverá ser garantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes em atendimento e entre aqueles que estejam aguardando na parte externa das agências por meio de sinalização horizontal disciplinadora e demais ferramentas que se mostrem necessárias, inclusive com a disponibilização de monitores para acompanhar o seu ordenamento.
.....
Parágrafo único. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento." NR
Regras para o funcionamento das Lotéricas
Art. 2 º O disposto no art. 1º, inciso I do Decreto nº 32.320 de 2020 deverá ser observado pelas lotéricas em funcionamento no Município de Salvador.
Parágrafo único. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
Interdição Viária e do Calçadão da Orla
Art. 3 º Fica interditada para circulação de veículos, pessoas e realização de atividades físicas a partir de 17 de junho de 2020 até o dia 23 de junho de 2020, o calçadão da Orla Atlântica no trecho compreendido entre o Porto da Barra e o Ondina Apart Hotel na Ondina e vias públicas, observado o seguinte:
I - o acesso ao Sistema de Transporte Coletivo - STCO permanece inalterado;
II - o acesso de moradores será realizado mediante apresentação do comprovante de residência a qualquer hora;
III - o acesso para serviço de delivery deve ser confirmado mediante apresentação do comprovante do pedido;
IV - o acesso para funcionários e abastecimento do Hospital Espanhol permanece inalterado;
V - permanece inalterado o acesso para veículos dos Correios.
Parágrafo único. A fiscalização da medida definida no caput será realizada pela Superintendência de Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR, em parceria com a Guarda Civil Municipal - GCM, podendo receber apoio das Forças de Segurança do Estado da Bahia.
Disposições finais
Art. 4 º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.
Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de junho de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
PREFEITO
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
CHEFE DA CASA CIVIL
THIAGO MARTINS DANTAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
PAULO GANEM SOUTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
BRUNO OITAVEN BARRAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
LEONARDO SILVA PRATES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
JOÃO RESCH LEAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, INOVAÇÃO E RESILIÊNCIA
FÁBIO RIOS MOTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE
JULIANA GUIMARÃES PORTELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA, EM EXERCÍCIO
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, ESPORTES E LAZER
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, EM EXERCÍCIO
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
OILDA REJANE SILVA FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
MARIA RITA GÓES GARRIDO
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO