Decreto nº 32.514 de 25/11/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 nov 2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (328ª Alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, o inciso VII com a seguinte redação:
"Art. 74. .....
VII - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do terceiro mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. (AC)
Art. 2º A disciplina introduzida por este Decreto aplica-se, inclusive, aos fatos geradores praticados no mês de outubro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO