Decreto nº 32.591 de 24/11/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 nov 2011

Altera dispositivos do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 02/2009 e nos Protocolos ICMS nº 03/2011 e 66/2011,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 3º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - a partir de 1º de janeiro de 2012, para o contribuinte, cuja soma do valor contábil das saídas, informada na Guia de Informação Mensal do ICMS- GIM, referente ao exercício de 2010, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), nos termos de Portaria do Secretário Executivo da Receita".

Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 32.589, de 18 de novembro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário Executivo da Receita

Publicado no DOE 25.11.2011

Republicado por incorreção