Decreto nº 3.262 de 08/06/2004
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jun 2004
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação do ICMS, no que pertine ao regime de estimativa disciplinado nos artigos 164 a 171 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO as tratativas mantidas entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o Sindicado das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso - SINDIFRIGO,
CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 166 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o qual passa a vigorar com a redação adiante indicada, revogado, ainda, o § 5º do mesmo preceito:
"Art. 166 .....
§ 1º O valor mensal estimado corresponderá ao divulgado para cada mês, em Portaria do Secretário de Estado de Fazenda.
§ 5º (Revogado)
§ 6º ......"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de junho de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA