Decreto nº 3.262 de 08/06/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jun 2004

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação do ICMS, no que pertine ao regime de estimativa disciplinado nos artigos 164 a 171 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO as tratativas mantidas entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o Sindicado das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso - SINDIFRIGO,

CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação do ICMS,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 166 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o qual passa a vigorar com a redação adiante indicada, revogado, ainda, o § 5º do mesmo preceito:

"Art. 166 .....

§ 1º O valor mensal estimado corresponderá ao divulgado para cada mês, em Portaria do Secretário de Estado de Fazenda.

§ 5º (Revogado)

§ 6º ......"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de junho de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA