Decreto nº 32.622 de 17/12/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 dez 2010
Altera o Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo.
O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso I do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
I - Notificação de Lançamento, relativamente a crédito de tributo: (NR)
a) direto relacionado no art. 40;
b) indireto, nos casos em que não tenha havido infração à legislação tributária.
II - o inciso VII do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. .....
VII - disposição legal infringida, se for o caso; (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO