Decreto nº 32.646 de 22/12/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2010

Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.415.000,00 (sessenta e quatro milhões quatrocentos e quinze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A Vice-Governadora no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 75, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no Processo nº 310.005.886/2010,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB Distribuição S/A crédito suplementar, no valor de R$ 64.415.000,00 (sessenta e quatro milhões quatrocentos e quinze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Dispêndio, conforme anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

ANEXO I ANEXO II