Decreto nº 32658 DE 24/02/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 mar 2017

Altera o Decreto nº 32.331, de 8 de novembro de 2016, que estabelece prazos para pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido na importação do exterior de combustíveis.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 32.331, de 8 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

I - o dia dezessete, para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento;

II - o dia vinte e sete, para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento.

(.....)

§ 3º Excepcionalmente, para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias que ocorrerem entre o dia dezessete e o dia vinte e seis de março de 2017 o prazo para pagamento do imposto será até o dia dezessete de abril de 2017.

(.....)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES

Secretário-Chefe da Casa Civil