Decreto nº 32.662 de 18/11/2008
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 nov 2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de produtos metálicos, por estabelecimento industrial, para utilização como matéria-prima no respectivo processo produtivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
XC - no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2010, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incidente na importação, realizada por estabelecimento industrial, de barras, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucatas e outros produtos, de aço, cobre ou alumínio, relacionados no Anexo 55, classificados conforme códigos da NBM/SH, respectivamente indicados, e destinados à utilização no processo produtivo do importador, para obtenção dos produtos igualmente indicados no mencionado Anexo; (NR)
Art. 2º O Anexo 55 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICOANEXO 55 DO DECRETO Nº 14.876/1991
"ANEXO 55
(art. 13, XC)
PRODUTOS IMPORTADOS | NBM/SH | PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO |
Chapas e bobinas de aço para laminação e usinagem | 7208.26.90 7208.27.10 7208.27.90 7208.36.90 7208.38.90 7208.39.10 7208.39.90 7208.40.00 7208.54.00 7208.90.00 | produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não-folheados ou chapeados, nem revestidos |
| | produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não-folheados ou chapeados, nem revestidos |
| | produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos |
| | produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura inferior a 600mm, não-folheados ou chapeados, nem revestidos |
| | produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos |
| | barras de ferro ou aços não-ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem |
| | outras barras de ferro ou aços não-ligados |
| | produtos laminados planos, de outras ligas de aços, de largura inferior a 600mm |
| | barras e perfis de outras ligas de aços e barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou de aços não-ligados |
Chapas e bobinas de aço para laminação e usinagem (a partir de 01.09.2008) | 7210.49.10 7210.49.90 7210.61.00 7212.30.00 7212.50.90 | banzo, diagonal, chapa de ligação, travessa perfil "L", travessa perfil "U", contra-diagonal, terça, telha e presilha de telha |
Chapas e bobinas de aço inoxidável para laminação e usinagem | 7219.14.00 7219.24.00 7219.32.00 7219.33.00 7219.34.00 7219.35.00 7219.90.10 7219.90.90 | produtos laminados planos, de aços inoxidáveis, de largura igual ou superior a 600mm |
| | produtos laminados planos, de aços inoxidáveis, de largura inferior a 600mm |
Cobre refinado em formas brutas | 7403.19.00 7403.21.00 7403.22.00 | perfis de cobre |
Barras chatas de cobre para usinagem | 7407.10.10 7407.10.21 7407.10.29 7407.21.10 7407.21.20 7407.22.10 7407.22.20 7407.29.10 7407.29.21 7407.29.29 | perfis de cobre |
Bobinas de cobre para laminação e usinagem | 7409.11.00 | tubos de cobre |
| | chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm |
Chapas de cobre para laminação e usinagem | 7409.19.00 | tubos de cobre |
| | chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm |
Lingote de alumínio para extrusão | 7601.10.00 7601.20.00 | barras e perfis de alumínio |
| | tubos de alumínio |
| | alumínio em formas brutas |
Sucata de alumínio para extrusão | 7602.00.00 | barras e perfis de alumínio |
| | tubos de alumínio |
| | alumínio em formas brutas |
Chapas e bobinas de alumínio para laminação e usinagem | 7606.11.10 7606.11.90 7606.12.10 7606.12.20 7606.12.90 7606.91.00 7606.92.00 | chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm |
| | construções e suas partes, de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
| | tubos de alumínio |
| | outras obras de alumínio |
Folhas finas de alumínio para laminação e usinagem | 7607.11.10 7607.11.90 7607.19.10 7607.19.90 7607.20.00 | folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2mm (excluído o suporte) |
| | outras obras de alumínio |