Decreto nº 32671 DE 15/05/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 mai 2018

Revoga o art. 4º do Decreto nº 30.685 , de 23.09.2011, e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 27.255 , de 17.11.2003.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de implementação de medidas ágeis para a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o art. 4º do Decreto nº 30.685 , de 23.09.2011, e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 27.255 , de 17.11.2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Juvêncio Vasconcelos Viana

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO