Decreto nº 3269 DE 30/11/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, um cargo de Natureza Especial e dois, em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Raul Belens Jungmann Pinto