Decreto nº 32.721 de 12/01/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jan 2011
Dispõe sobre a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2011, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no § 1º, do art. 2º, da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, no inciso II do § 2º do art. 64, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, e na Lei nº 4.459, de 28 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º A pauta de valores venais de veículos automotores do Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2011, será a constante no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO